Morosidade
Morosidade no registo dos funcionários da função pública: algumas questões para análisePor Patrícia Cuamba
No ano passado foi criada a Autoridade Nacional da Função Pública. Na sua primeira intervenção, a Autoridade desenhou e efectivou o recenseamento para os funcionários da função pública, o qual se iniciou a 5 com término previsto para 31 de Março corrente. Prazo que viria ser prorrogado por mais trinta dias em virtude de não ter sido possível cobrir o processo com todos os funcionários.
Uma prorrogação de trinta dias mostra claramente que o projecto não foi bem estudado e ensaiado, quero dizer alguns pormenores de relevância não foram observados em profundidade de modo a prever e a proporcionar uma exequibilidade plena.
Eis questões a colocar:
1. No acto do desenho do projecto foi feito um estudo sobre quantos funcionários da função pública que por aproximação seriam abrangidos no processo?
2. Foi feita uma simulação deste recenseamento, para perceber até que ponto se poderia cobrir com o recenseamento dentro dos prazos previstos?
3. Quanto tempo um funcionário da ANFP[1] iria precisar para registar um só funcionário?
4. Quantos funcionários públicos seriam recenseados por um só técnico da ANFP?
5. Foi elaborado um estudo sobre a eficiência do equipamento e dos programas a usar no processo?
6. A selecção do pessoal técnico teve em conta o conhecimento, o domínio e a flexibilidade no uso do programa e das tecnologias?
As questões acima colocadas foram suscitadas pela enorme e aborrecida demora do processo. Acontece que um funcionário da função pública precisa em média de sete horas para ser registado, contabilizando o tempo de espera.
Este tempo corresponde a um dia de trabalho, que o funcionário perde de pé ou sentado no corredor sito no terceiro andar do CPD[2]. Por vezes informa-se que o “sistema foi abaixo, ou veio acima” enfim, é uma espera demorada.
Outros procedimentos técnicos e flexíveis não poderiam ter sido adoptados? Os técnicos de informática de sistema não foram parte integrante do desenho do projecto, de modo que tivessem sugerido melhores procedimentos e técnicas?
A terminar vou referir uma questão colocada por um cidadão à Comissária da ANFP, na manhã de 29 de Março, às 7:30h, na Rádio Moçambique. Eis a questão: a minha instituição conta com 700 funcionários, será possível proceder-se ao registo deste número num único dia?
Enfim eis o dilema do bem-vindo processo de recenseamento.
[1] ANFP Autoridade Nacional da Função Pública
[2] CPD – Centro de Processamento de Dados
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial